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(Art. 288 crime de quadrilha ou bando). Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

 

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

 

Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente

 

 

hehehe

Editado por born95
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(Art. 288 crime de quadrilha ou bando). Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
 
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
 
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente
 
 
hehehe

 

 

Born virando advogado heheh

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