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Ministro delega para diretor da Abin competência para classificar documentos ultrassecretos


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O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno  delega para diretor da Abin competência para classificar documentos ultrassecretos

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Antes, a classificação só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República. No mês passado, um decreto do governo autorizou servidor comissionado a classificar documentos.

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O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, delegou ao diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) competência para classificar informações no grau ultrassecreto.

Pelo decreto assinado em janeiro pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão, chefes de órgãos ligados aos ministérios, como autarquias, empresas públicas e fundações, agora também poderão ter a atribuição de definir dados como ultrassecretos ou secretos, desde que recebam delegação para isso.

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No ato desta quarta, Heleno delega, ainda, a classificação de informações no grau secreto também ao diretor-geral da Abin, além do diretor adjunto, secretário de Planejamento e Gestão, diretores das unidades da agência e ocupantes de cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores.

“Nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância dos cargos citados, a competência delegada a tais autoridades estende-se aos respectivos substitutos”, diz a portaria. O diretor-geral da Abin é o oficial de Inteligência Janér Tesch Hosken Alvarenga, que está no cargo desde setembro de 2016.

Transparência
O Decreto nº 9.690/2019, assinado por Mourão, foi publicado no dia 24 de janeiro e causou preocupação de especialistas em transparência. A justificativa do governo para a nova regulamentação, segundo disse Mourão na época, é reduzir a burocracia para análises de pedidos. A Casa Civil afirmou que o decreto anterior “fazia restrição indevida” e que este “está regulamentando melhor, mas limitando a servidores da alta administração em obediência ao Código de Conduta da Presidência da República”.

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Com o decreto, comissionados do nível 101 6 (Direção e Assessoramento Superiores, com remuneração de R$ 16.944,90), também podem obter a atribuição, assim como chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

Só no grupo de servidores do nível 101 6 estão 198 funcionários, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal, ferramenta do Ministério da Economia. Portanto, 198 novos servidores, se autorizados, podem ganhar o poder de definir como ultrassecretos dados públicos – 15% deles atuam na Presidência, 5%, no Ministério da Economia, 5%, no Planejamento, 5%, nas Relações Exteriores.

Na prática, o decreto altera regras da LAI, que está em vigor desde 2012 e que permitiu que qualquer pessoa física ou jurídica tivesse acesso a informações públicas mesmo sem apresentar uma razão para solicitá-las. Além dos ultrassecretos, o decreto amplia o rol de comissionados que podem tornar informações públicas nos graus “secreto” e “reservado”.

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Créditos : Skip

Editado por yurirp4
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