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CNPJ


AlexFelps

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Decreto Federal 7.962/13 – A Lei do E-commerce, recomendo dar uma lida, mas sim, é necessário...

Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.      (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

@Edit Fazendo isso você tem acesso a todo procedimento legal e afins.. Legalmente falando, é necessário. Contudo, tecnicamente falando, não recebendo mais que um salário mínimo por mês, não é necessário pagar o imposto de renda.

Editado por ElGaubinho
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9 minutos atrás, ElGaubinho disse:

Decreto Federal 7.962/13 – A Lei do E-commerce, recomendo dar uma lida, mas sim, é necessário...

Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.      (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Poxa, e se eu colocar como uma doação em vez de ser uma venda de produtos?

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12 minutos atrás, AlexFelps disse:

Poxa, e se eu colocar como uma doação em vez de ser uma venda de produtos?

O CORRETO seria colocar o CPF, no mínimo. Porém, não vejo o maior dos problemas caso sejam feitas poucas vendas

Contudo, seria necessário colocar um CNPJ porque de acordo com a lei, um servidor é uma empresa, logo seria necessário declarar imposto de renda. Além disso, deveria constar em nota fiscal o que o VIP provém.

Editado por ElGaubinho
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11 minutos atrás, ElGaubinho disse:

O CORRETO seria colocar o CPF, no mínimo. Porém, não vejo o maior dos problemas caso sejam feitas poucas vendas

Contudo, seria necessário colocar um CNPJ porque de acordo com a lei, um servidor é uma empresa, logo seria necessário declarar imposto de renda. Além disso, deveria constar em nota fiscal o que o VIP provém.

Que triste, obrigado pelo seu comentário!

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1 minuto atrás, AlexFelps disse:

Que triste, obrigado pelo seu comentário!

Vale lembrar que estamos no Brasil e que mais de 90% dos servidores não fazem isso. Todavia, você poderia ser processado por algo como sonegação de imposto de renda... Outra coisa é que você não teria como dar a nota fiscal. Porém, o pagamento pode ser diretamente em seu CPF e receber como uma prestação simples de serviço (uma forma de dar um jeitinho). Só que, o correto é fazer um cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Tem como dar outros jeitinhos também.

OBS: tudo isso é a forma legal que TODOS os servidores deveriam fazer, contudo, não é uma realidade...

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2 minutos atrás, ElGaubinho disse:

Vale lembrar que estamos no Brasil e que mais de 90% dos servidores não fazem isso. Todavia, você poderia ser processado por algo como sonegação de imposto de renda... Outra coisa é que você não teria como dar a nota fiscal. Porém, o pagamento pode ser diretamente em seu CPF e receber como uma prestação simples de serviço (uma forma de dar um jeitinho). Só que, o correto é fazer um cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Tem como dar outros jeitinhos também.

OBS: tudo isso é a forma legal que TODOS os servidores deveriam fazer, contudo, não é uma realidade...

Concordo com você meu caro amigo! Pena que estamos no Brasil!

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Em 29/03/2020 em 21:37, ElGaubinho disse:

Vale lembrar que estamos no Brasil e que mais de 90% dos servidores não fazem isso. Todavia, você poderia ser processado por algo como sonegação de imposto de renda... Outra coisa é que você não teria como dar a nota fiscal. Porém, o pagamento pode ser diretamente em seu CPF e receber como uma prestação simples de serviço (uma forma de dar um jeitinho). Só que, o correto é fazer um cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Tem como dar outros jeitinhos também.

OBS: tudo isso é a forma legal que TODOS os servidores deveriam fazer, contudo, não é uma realidade...

Sonegação de imposto, não seria somente aplicado caso o servidor dele fosse registrado como uma empresa? 

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32 minutos atrás, Marshz disse:

Sonegação de imposto, não seria somente aplicado caso o servidor dele fosse registrado como uma empresa? 

Repito.. 

Decreto Federal 7.962/13 – A Lei do E-commerce, recomendo dar uma lida, mas sim, é necessário...

Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.      (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

5 minutos atrás, Spoler disse:

Falando literalmente 100% dos servidores nao tem cnpj e duvido muito a receita federal cobrar tal coisa, se for cobrar eles estariam cobrando o mei apenas.

Servidores praticamente caseiros não tem mesmo. Porém, você poderia ser facilmente processado.

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15 minutos atrás, ElGaubinho disse:

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

Não tem um "ou" nesse trecho?

Pelo minha interpretação desse texto, tanto faz usar CPF como CNPJ.

 

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Agora, ElGaubinho disse:

Repito.. 

Decreto Federal 7.962/13 – A Lei do E-commerce, recomendo dar uma lida, mas sim, é necessário...

Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.      (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Servidores praticamente caseiros não tem mesmo. Porém, você poderia ser facilmente processado.

A maioria dos servidores utilizam ferramentas de intermediação de pagamentos, como: MercadoPago. O MercadoPago é obrigatório inserir um CPF ou CNPJ no cadastro, ou seja, ele está vendendo com um CPF cadastrado nessa ferramenta, isso não impede ele de "não vender nada". Meu raciocínio apenas, me corrija se estiver errado.

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2 horas atrás, RoinujNosde disse:

Não tem um "ou" nesse trecho?

Pelo minha interpretação desse texto, tanto faz usar CPF como CNPJ.

 

O ideal é CNPJ pq o servidor é uma entidade.
 

 

1 hora atrás, Marshz disse:

A maioria dos servidores utilizam ferramentas de intermediação de pagamentos, como: MercadoPago. O MercadoPago é obrigatório inserir um CPF ou CNPJ no cadastro, ou seja, ele está vendendo com um CPF cadastrado nessa ferramenta, isso não impede ele de "não vender nada". Meu raciocínio apenas, me corrija se estiver errado.

Se você tem uma atividade de compra e venda, não interessa como (loja física ou virtual), você teria que possuir uma empresa (PJ) registrada. Porém, resumindo tudo em poucas palavras, contanto que não caia na malha fina (o que é bem difícil de acontecer), não precisa legalizar nada.

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1 hora atrás, ElGaubinho disse:

O ideal é CNPJ pq o servidor é uma entidade.
 

 

Se você tem uma atividade de compra e venda, não interessa como (loja física ou virtual), você teria que possuir uma empresa (PJ) registrada. Porém, resumindo tudo em poucas palavras, contanto que não caia na malha fina (o que é bem difícil de acontecer), não precisa legalizar nada.

Mais se cair kkkkkk

Vai ser meio complicado resolver a situação(Ainda mais e o ser for menor de idade) kkkkk

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Não é obrigatorio!!!! mas é seguro.

Você pode vender vips por varias plataformas como por exemplo:

Paypal;

MercadoPago;

PagSeguro;

Bcash; Entre muitos outros...

 

Tem um art no artigo do consumidor que o comprador poderá pedir reembolso em até 30 dias do produto... 

Para você ter menos trabalho recomendo muito você não correr atrás de CNPJ

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